2022-23
Critérios Gerais de Avaliação
“Educar verdadeiramente não é ensinar factos novos ou enumerar fórmulas prontas, mas sim preparar a mente para pensar!”– (Albert Einstein)
No seu conjunto, os diplomas referentes à avaliação estabelecem que a organização e gestão do currículo devem integrar a avaliação, assegurando que esta constitua o elemento regulador do ensino-aprendizagem, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos e capacidades dos alunos.
Partindo do princípio de que o critério em avaliação é um princípio utilizado para apreciar, comparar, reunir dados, julgá-los e atribuir-lhes um juízo de valor, o Conselho Pedagógico definiu os critérios de avaliação que devem servir de referente comum para o agrupamento, com base na legislação em vigor:
- Lei nº 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho – estabelece os princípios e normas que garantem a inclusão;
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho – estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO);
- Portaria nº 644 – A/2015, de 24 de agosto – define as regras a observar no funcionamento das atividades de enriquecimento curricular (AEC);
- Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto – regulamenta o regime de avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como os seus efeitos e as medidas de promoção do sucesso que podem ser adotadas (1º, 2º, 5º, 6º, 7º e 8º anos);
- Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
- Documentos curriculares: Aprendizagens Essenciais, Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória.