2021-25

Estratégia de Educação para a Cidadania

“A Educação para a Cidadania visa contribuir para a formação de pessoas responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo, tendo como referência os valores dos direitos humanos.”(DGE)

Num mundo em constante mudança, o ensino deve estar cada vez menos localizado dentro de estreitos limites da mera transmissão de conhecimentos. Neste contexto, o papel da escola e do professor é hoje em dia bem mais vasto, e deverá ser concebido, tendo em conta a promoção do desenvolvimento do indivíduo nas suas mais diversas dimensões (morais, cognitivas, interpessoais, etc.).

Todo o currículo está estruturado tendo em conta a legislação em vigor, com a cidadania a ter um papel de destaque e a fazer parte de uma missão de toda a escola e “cabe a cada escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania” – de acordo com o DL nº 55/2018, 6 de julho, artigo 15º – ponto 2.

A estratégia para a cidadania deve encontrar a sua estrutura na filosofia e cultura da própria escola e ir ao encontro dos objetivos estratégicos do seu Projeto Educativo. Tem como referência, para além do perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, os seguintes instrumentos normativos:

  • Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei nº46/86 de 14 de outubro;
  • Lei Quadro – Lei nº 5/97, de 10 de fevereiro;
  • Estatuto do Aluno e Ética Escolar – Lei nº 51/2012, de 5 de setembro;
  • Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória – Despacho nº 6478/2017, 26 de julho;
  • Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar – Despacho nº 9180/2016, de 19 de julho;
  • Aprendizagens Essenciais: Ensino Básico – Despacho nº 6944-A/2018, de 19 de julho;
  • Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho (que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva);
  • Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho (que estabelece o currículo do Ensino Básico e Secundário, os princípios orientadores, conceção, operacionalização, avaliação…);
  • Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto (procede à regulamentação das ofertas educativas do Ensino Básico previstas no nº2 do art. 7º do DL nº55/2018, de 6 de julho);

Assim como o documento orientador da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.

A Estratégia para a Cidadania surge de forma a permitir a continuação da experimentação de novas metodologias e práticas educativas em articulação e integrada no conjunto de iniciativas desenvolvidas no âmbito do Projeto Educativo, Plano de Ação Estratégica, Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, Plano de Melhoria e Plano Anual de Atividades.

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Estratégia de Educação para a Cidadania

Documento aprovado em Conselho Geral ….

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Estratégia Nacional e Educação para a Cidadania

Aprovado pelo Despacho n.º 6173/2016