Ao abrigo do disposto no nº2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual publicada em anexo ao Decreto-Lei nº137/2002, de 2 de julho e do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Real, atualmente em vigor, torna-se público que se encontra aberto o procedimento eleitoral dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação ao Conselho Geral do AEReal.