De acordo com a legislação vigente (Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março de 2009, Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho de 2015, alterado pelos Despachos n.º5296/2017 de 16 de junho de 2017 e n.º 7255/2018 de 31 de julho), todos os alunos posicionados no 1.º e no 2.º escalão do abono de família, podem candidatar-se aos auxílios económicos, impreterivelmente até ao dia 14/06/2024, preenchendo o boletim de candidatura, disponível (aqui).

O referido boletim, depois de devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação e pelo aluno, deve ser entregue nos serviços administrativos, ou remetidos via email para ase@aereal.edu.pt. Assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital, se assinado de forma manuscrita deve ser digitalizado.

Documentos necessários/obrigatórios:

Declaração do escalão de abono de família (atualizado) emitida pela Segurança Social, que pode ser obtida no sítio da internet da Segurança Social, em www.segsocial.pt, no serviço da Segurança Social Direta (no menu Família > Abono de família e de pré-natal > Declaração de situação > Obter declaração (sendo assinada com certificado digital que lhe confere validade legal)), ou outra entidade processadora do Abono de Família, na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno.

Os agregados familiares que beneficiem do 2º escalão de abono de família e que tenham um dos progenitores desempregado há 3 meses ou mais devem anexar a declaração do Centro de Emprego, para poderem beneficiar do escalão A.
Comprovativo do IBAN do encarregado de educação para efeitos de reembolsos.